LEI Nº 4.358, de 08 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/69
DO: 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos):
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 ...........................................NCR$ 15.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba............3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0............................................NCR$ 15.000,00
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado