LEI Nº 4.359, de 08 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 86/69
DO. 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí, auxílio no valor de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinado à construção do edifício sede dos Cursos Superiores da referida Fundação.
Parágrafo único. Da parcela concedida, 50% (cinqüenta por cento), serão pagos no corrente exercício e o saldo restante, no exercício de 1970.
Art. 2º Para atender à despesa do corrente exercício fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial no valor de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, providenciará a inclusão de dotação própria para atender ao encargo do exercício de 1970.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado