LEI Nº 4.360, de 10 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/69
DO. 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 3.650,00 ( três mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos):
21 ‑ SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO
Verba............3.1.0.0
Consignação.3.1.1.0..............................................NCR$ 1.650,00
Verba............4.1 0.0
Consignação 4.1.4.0............................................. NCR$ 2.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO
Verba...........3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0.............................................. NCR$ 3.650,00
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado