LEI Nº 4.363, de 16 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 87/69

DO. 8.846 de 18/08/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o padrão de vencimentos do cargo de Assessor para Assuntos Consulares, lotado no Palácio do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Assessor para Assuntos Consulares, do Quadro Geral do Poder Executivo, lotado no Palácio do Governo, passa a ter o padrão correspondente ao Nível PF- I- 20.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado