LEI Nº 4.366, de 16 de setembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldir Buzatto
Natureza: PL 95/69
DO. 8.846 de 18/08/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Lar da Criança Catarinense", com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° A "Sociedade Lar da Criança Catarinense", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos em lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado