LEI Nº 4.366, de 16 de setembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL 95/69

DO. 8.846 de 18/08/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Lar da Criança Catarinense", com sede e fôro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° A "Sociedade Lar da Criança Catarinense", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos em lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado