LEI Nº 4.367, de 22 de setembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar G. Filho

Natureza: PL 60/69

DO. 8.855 de 01/10/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube de Rádio Amadores de Joinville", com sede e fôro na cidade de Joinville.

Art. 2º Ao "Clube de Rádio Amadores de Joinville" ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado