LEI Nº 4.369, de 22 de setembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin e outro

Natureza: PL 165/68

DO. 8.857 de 03/10/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Joinville", com sede e fôro na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado