LEI Nº 4.369, de 22 de setembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin e outro
Natureza: PL 165/68
DO. 8.857 de 03/10/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Joinville", com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado