LEI Nº 4.372, de 27 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/69
DO. 8.853 de 29/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 7.054,00 (sete mil e cinqüenta e quatro cruzeiros novos):
22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0............................................. NCR$ 7.054,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação:
22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba...........3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 .......................................... NCR$ 7.054,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado