LEI Nº 4.372, de 27 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 101/69

DO. 8.853 de 29/09/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 7.054,00 (sete mil e cinqüenta e quatro cruzeiros novos):

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0............................................. NCR$ 7.054,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação:

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 .......................................... NCR$ 7.054,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado