LEI Nº 4.374, de 29 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/69

DO. 8.854 de 30/09/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e destinado a atender o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente aos exercícios de 1967 e 1968, inclusive juros e correção monetária, dos operários da Diretoria de Administração e da Diretoria de Obras Públicas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado