LEI Nº 4.381, de 30 de outubro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 77/69

DO. 8.883 de 12/11/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe", com foro no município de Videira.

Art. 2° A "Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe", ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado