LEI Nº 4.382, de 30 de outubro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Custódio da Luz

Natureza: PL 104/69

DO. 8.883 de 12/11/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação dos Municípios da Região do Alto Vale do Itajaí", com sede e fôro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2° A Associação acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor nºs data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado