LEI Nº 4.382, de 30 de outubro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Custódio da Luz
Natureza: PL 104/69
DO. 8.883 de 12/11/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação dos Municípios da Região do Alto Vale do Itajaí", com sede e fôro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2° A Associação acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor nºs data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado