LEI Nº 4.387, de 07 de novembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 90/69
DO. 8.897 de 01/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Bezerra de Menezes", com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2º Ao "Centro Espírita Bezerra de Menezes", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado