LEI Nº 4.387, de 07 de novembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 90/69

DO. 8.897 de 01/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Bezerra de Menezes", com sede e foro na cidade de Palhoça.

Art. 2º Ao "Centro Espírita Bezerra de Menezes", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado