LEI Nº 4.388, de 05 de novembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 99/69

DO. 8.897 de 01/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

1º É declarado de utilidade pública a Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, com Sede e Foro na cidade de Palhoça.

Art. 2° A Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefício legais

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado