LEI Nº 4.388, de 05 de novembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 99/69
DO. 8.897 de 01/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º É declarado de utilidade pública a Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, com Sede e Foro na cidade de Palhoça.
Art. 2° A Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefício legais
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado