LEI Nº 4.389, de 07 de novembro de 1969
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL 103/69
DO. 8.897 de 01/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Ginásio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodolfo Feuser", o Ginásio de Vargem do Cedro, no município de São Martinho, criado pelo decreto nº SE-20-02 -69/7.676 .
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado