LEI Nº 4.389, de 07 de novembro de 1969

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 103/69

DO. 8.897 de 01/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Ginásio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodolfo Feuser", o Ginásio de Vargem do Cedro, no município de São Martinho, criado pelo decreto nº SE-20-02 -69/7.676 .

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado