LEI Nº 4.390, de 12 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/69

DO. 8.892 de 24/11/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com o prosseguimento da implantação da Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina (CESC), criada pela lei nº 4.222, de 23 de setembro de 1968.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado