LEI Nº 4.391, de 12 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 113/69

DO. 8.897 de 01/12/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para a importância de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais o auxílio concedido ao ex-professor Jacob Tarnowski, residente no município de Indaial, neste Estado, e com assinalados serviços prestados ao ensino.

Art. 2° A execução desta lei correrá por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado