LEI Nº 4.391, de 12 de novembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 113/69
DO. 8.897 de 01/12/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para a importância de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais o auxílio concedido ao ex-professor Jacob Tarnowski, residente no município de Indaial, neste Estado, e com assinalados serviços prestados ao ensino.
Art. 2° A execução desta lei correrá por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado