LEI Nº 4.392, de 12 de novembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/69
DO. 8.897 de 01/12/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Miguelino Rodrigues da Silva, residente no município de Catanduvas, neste Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo sua execução por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado