LEI Nº 4.392, de 12 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 114/69

DO. 8.897 de 01/12/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Miguelino Rodrigues da Silva, residente no município de Catanduvas, neste Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo sua execução por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado