LEI Nº 4.397, de 20 de novembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 134/69
DO. 8.899 de 03/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado, na qualidade de fiador ou avalista, no financiamento que o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BDE), prestar à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, de Florianópolis, com a importação de uma Bomba de Cobalto, da firma Siemens Aktiengesellschaft W. W. Med. Erlangen, da República Federal da Alemanha.
Parágrafo único. A garantia, prevista nesta lei, será firmada com as cláusulas e condições usuais nos contratos com organismos financeiros .
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado