LEI Nº 4.401, de 20 de novembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 135/69
DO: 8.899 de 03/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Assistência Social e Educacional de Rio do Oeste", com sede na cidade de Rio do Oeste e fôro na comarca de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado