LEI Nº 4.401, de 20 de novembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/69

DO: 8.899 de 03/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Assistência Social e Educacional de Rio do Oeste", com sede na cidade de Rio do Oeste e fôro na comarca de Rio do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado