LEI Nº 4.407, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 130/69
DO. 8.916 de 31/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria no Educandário 25 de Novembro o cargo de Mestre da Banda de Música.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, n Educandário 25 de Novembro, antigo Abrigo de Menores, o cargo de Mestre da Banda de Música, padrão CC-12, a ser exercido em Comissão, por pessoa de reconhecida competência especializada.
Art. 2°
A despesa de execução desta Lei, no presente exercício, correrá por verba orçamentária adequada, que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado