LEI Nº 4.408, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/69
DO. 8.932 de 30/12/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a João Manoel Coelho, residente no Município de Biguaçú, auxílio mensal da importância de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), correndo essa despesa por conta da verba competente do vigente orçamento Estadual.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado