LEI Nº 4.408, de 29 de dezembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/69

DO. 8.932 de 30/12/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a João Manoel Coelho, residente no Município de Biguaçú, auxílio mensal da importância de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), correndo essa despesa por conta da verba competente do vigente orçamento Estadual.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado