LEI Nº 4.409, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/69
DO. 8.916 de 31/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a remissão e redução de saldo de débito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remitir os saldos das dividas do Hospital de Caridade da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, de Florianópolis, do Hospital "São Francisco", de Concórdia, bem assim 50% das dívidas do Hospital "Santa Izabel", de Blumenau e Hospital "Sagrada Família", de São Bento do Sul.
Parágrafo único. As dívidas a que se refere este artigo são exclusivamente as decorrentes das obrigações assumidas pelas entidades nele mencionadas, em razão da venda efetuada pelo Governo do Estado de Santa Catarina dos Equipamentos médico-hospitalares importados da Firma Medico Roentgen Werke, Budapeste República Popular da Hungria e da Deutsche Expor-Und Importgesellshaft Feinmechahik-Óptik M. B. H. Berlim, República Democrática Alemã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
IVO SILVEIRA
Governador Ivo Silveira