LEI Nº 4.410, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL 131/69
DO. 8.932 de 30/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras localizada naquele município e que se destine à construção de um "Posto de Saúde".
Art. 2º A área de terras em apreço, com 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados e medindo 15m. de frente por 30m da frente aos fundos, tem as seguintes confrontações:
Ao Sul, com a Avenida Rogério;
Ao Norte, com terras do Patrimônio Municipal;
Ao Leste, com o loteamento do Ginásio Santa Terezinha;
Ao Oeste, com terras de Municipalidade.
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado