LEI Nº 4.411, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/69
DO. 8.932 de 30/01/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza garantia a ser concedida pelo Tesouro do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BDE), a prestação da garantia do Tesouro do Estado em favor do mencionado Banco, em cobertura dos avais que este último conceder às Prefeituras Municipais de Presidente Getúlio, Agronômica, Dona Emma, Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Salto Veloso, Rio Fortuna, Gravatal, Grão Pará, Anitápolis, Orleães, Laguna, Bom Jardim da Serra, Tubarão, Lauro Müller, Laurentino, Lontras, Petrolândia, Peritiba, Urubicí, Joinville, Atalanta, Ibirama, Pinheiro Preto, Itapema, Tijucas, São João Batista, Major Gercino, Leoberto Leal e Bom Retiro, para aquisição de máquinas rodoviárias, até o limite correspondente a U$ 350.00 ( trezentos e cinquenta mil dólares).
Parágrafo único. A autorização contida na presente Lei poderá ser estendida pelo Chefe do Poder Executivo a outras Prefeitura, desde que haja desistência de uma das constantes do art. 1º, na aquisição das máquinas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado