LEI Nº 4.430, de 20 de maio de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso R. Filho
Natureza: PL 139/69
DO. 9.016 de 09/06/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Hospital de Caridade de Jaguarunaā€¯, com sede na cidade de Jaguaruna e foro na comarca de Tubarão.
Art. 2° A Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assem a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado