LEI Nº 4.436, de 20 de maio de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL 166/68

DO. 9.016 de 09/06/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube Harmonia", com sede na localidade de Maria Preta e foro no município de Dioniso Cerqueira.

Art. 2º Ao "Clube Harmonia", ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado