LEI Nº 4.444, de 02 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/69

DO. 9.018 de 11/06/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADO, DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto de Audição e Terapia da Linguagem", com sede e fôro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° A instituição acima referida ficam assegurados todos os direitos previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado