LEI Nº 4.444, de 02 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/69
DO. 9.018 de 11/06/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADO, DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto de Audição e Terapia da Linguagem", com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° A instituição acima referida ficam assegurados todos os direitos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado