LEI Nº 4.445, de 02 de junho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 03/70
DO. 9.018 de 11/06/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, uma área de terras localizada naquele município e destinada a construção de um Posto de Saúde.
Art. 2º A área de terras em apreço mede oitocentos metros quadrados (800,00 m2) e tem as seguintes confrontações:
Ao Norte, onde mede 40,00 metros, com a Prefeitura Municipal;
Ao Sul, na mesma extensão, com "Comercial São Bento S. A.”
Ao Leste, em 20,00 metros, com a Prefeitura Municipal; e
Ao Oeste, também em 20,00 metros, com a Avenida Argollo.
Art. 3º O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado