LEI Nº 4.448, de 10 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 107/69

DO: 9.031 de 02/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Fundação Catarinense de Saúde” (F.C.S), com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À Fundação acima referida ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado