LEI Nº 4.451, de 10 de junho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 04/70

DO. 9.031 de 02/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras naquele Município, e destinado à construção de um Posto de Saúde.

Art. 2° A área de terras em apreço, localizada na cidade de Timbó, sede do Município do mesmo nome, mede 734,41 metros quadrados, e tem as seguintes confrontações:

Ao Norte, em 15,40 metros, com a Prefeitura Municipal e em 14,30 metros, com terras do Governo Federal ( Posto Meteorológico);

Ao Sul, em 29,80 metros, com terras da Municipalidade;

Ao Oeste, em 25,00 metros, com terras do Estado (Delegacia de Polícia), e

Ao Leste, em 24,96 metros, com a Avenida Sete de Setembro.

Art. 3º O Governo do Estado, no ato, será representado pelo Promotor Publico da respectiva comarca.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de Junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado