LEI Nº 4.451, de 10 de junho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04/70
DO. 9.031 de 02/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras naquele Município, e destinado à construção de um Posto de Saúde.
Art. 2° A área de terras em apreço, localizada na cidade de Timbó, sede do Município do mesmo nome, mede 734,41 metros quadrados, e tem as seguintes confrontações:
Ao Norte, em 15,40 metros, com a Prefeitura Municipal e em 14,30 metros, com terras do Governo Federal ( Posto Meteorológico);
Ao Sul, em 29,80 metros, com terras da Municipalidade;
Ao Oeste, em 25,00 metros, com terras do Estado (Delegacia de Polícia), e
Ao Leste, em 24,96 metros, com a Avenida Sete de Setembro.
Art. 3º O Governo do Estado, no ato, será representado pelo Promotor Publico da respectiva comarca.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de Junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado