LEI Nº 4.453, de 10 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 121/69
DO: 9.031 de 02/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado