LEI Nº 4.454, de 10 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldir Buzatto
Natureza: PL 137/69
DO. 9.031 de 02/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube Estrela Vermelha", com sede na localidade de Nova Encantado e foro na comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2° A entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado