LEI Nº 4.460, de 15 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evaldo Amaral
Natureza: PL 144/69
DO: 9.031 de 02/07/70
DO: 9.044 de 21.07.70 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sessão Regional da Serra (S. R. S.)", filiada à Associação Catarinense de Medicina com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2° A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em F1orianópolis, 15 de junho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado