LEI Nº 4.460, de 15 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evaldo Amaral

Natureza: PL 144/69

DO: 9.031 de 02/07/70

DO: 9.044 de 21.07.70 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sessão Regional da Serra (S. R. S.)", filiada à Associação Catarinense de Medicina com sede e foro na cidade de Lages.

Art. 2° A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em F1orianópolis, 15 de junho de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado