LEI Nº 4.465, de 16 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evaldo Amaral
Natureza: PL 16/70
DO. 9.032 de 03/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação dos Professores de Lages” - APROL, - com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2° A entidade acima, ficam assegurados todos os direitos e vantagens estipulados em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado