LEI Nº 4.465, de 16 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evaldo Amaral

Natureza: PL 16/70

DO. 9.032 de 03/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação dos Professores de Lages” - APROL, - com sede e foro na cidade de Lages.

Art. 2° A entidade acima, ficam assegurados todos os direitos e vantagens estipulados em lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado