LEI Nº 4.468, de 22 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 26/70
DO. 9.034 de 07/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Federação Catarinense de Futebol de Salão”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° A entidade acima citada ficam asseguradas as prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado