LEI Nº 4.468, de 22 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 26/70

DO. 9.034 de 07/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Federação Catarinense de Futebol de Salão”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° A entidade acima citada ficam asseguradas as prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado