LEI Nº 4.473, de 01 de julho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 46/70

DO. 9.033 de 06/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas no corrente exercício, com o convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional e relativo à divulgação e à difusão das atividades do Estado por aquela Agência, através dos seus instrumentos normais de divulgação-imprensa, radiodifusão e cinema.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado