LEI Nº 4.480, de 13 de julho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa
Natureza: PL 39/70
DO. 9.045 de 22/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural 25 de Julho", com sede e foro no município de Porto União.
Art. 2° A esta entidade asseguram-se as disposições legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado