LEI Nº 4.480, de 13 de julho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa

Natureza: PL 39/70

DO. 9.045 de 22/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural 25 de Julho", com sede e foro no município de Porto União.

Art. 2° A esta entidade asseguram-se as disposições legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado