LEI Nº 4.499, de 18 de agosto de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/70

DO. 9.078 de 08/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre subsídio à exportação de produtos manufaturados e cria Fundo de Fomento á Exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos casos em que, pela impossibilidade de seu aproveitamento, se revelar inócua a concessão de crédito presumido do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a fabricante exportador, será lícito ao Poder Executivo, conforme for disciplinado em regulamento, realizar o subsídio em espécie.

Parágrafo único. O valor do subsídio não será superior ao resultante da aplicação da alíquota do imposto sobre produtos industrializados, prevista na legislação federal aplicável, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor FOB, em moeda nacional, da mercadoria exportada, excluídos quaisquer outros acréscimos.

Art. 2º É criado o "Fundo de Fomento à Exportação, à conta do qual correrão as despesas a que se refere o artigo anterior, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a atribuir-lhe recursos, no corrente exercício, em montante de até CR$ 1.000,00 (um milhão de cruzeiros), através da abertura de créditos especiais mediante alocação de saldos positivos de exercícios anteriores.

Parágrafo único. Os Orçamentos futuros destacarão recursos ao Fundo de Fomento à Exportação", pela consignação "Subvenções Econômicas".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 18 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governo do Estado