LEI Nº 4.500, de 19 de agosto de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 52/70

DO. 9.078 de 08/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma e adaptação dos Palácios do Despacho e da Agronômica, bem como à aquisição de material permanente para os mesmos.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado