LEI Nº 4.502, de 25 de agosto de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 54/70
DO: 9.093 de 29/09/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Índio Ubirajara", com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2° A Entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado