LEI Nº 4.502, de 25 de agosto de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 54/70

DO: 9.093 de 29/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Índio Ubirajara", com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2° A Entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado