LEI Nº 4.504, de 25 de agosto de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 67/70

DO. 9.093 de 29/09/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Theodolina Bittencourt, residente em Porto União, neste Estado, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) que correrá por verba competente do orçamento do Estado.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado