LEI Nº 4.517, de 28 de setembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/69
DO. 9.014 de 14/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza garantia a ser concedida pelo Tesouro do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BDE) a prestação da garantia do Tesouro do Estado em favor do mencionado Banco, em cobertura do aval que este último conceder à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, para aquisição de equipamentos médico-hospitalar da firma N. V. Philips Gloeilampenfabrieken, Eindhoven, Holanda.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado