LEI Nº 4.522, de 03 de outubro de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 69/70
DO. 9.109 de 21/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade Pública o "Conservatório Musical Concórdia" com sede e foro na cidade de Laguna.
Art. 2º Ao "Conservatório Musical Concórdia" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 03 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado