LEI Nº 4.522, de 03 de outubro de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 69/70

DO. 9.109 de 21/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade Pública o "Conservatório Musical Concórdia" com sede e foro na cidade de Laguna.

Art. 2º Ao "Conservatório Musical Concórdia" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 03 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado