LEI Nº 4.527, de 13 de outubro de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo P. Andrade

Natureza: PL 75/70

DO. 9.110 de 22/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro de Estudos Hospital Santa Izabel", com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2° A entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado