LEI Nº 4.530, de 13 de outubro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 96/70

DO: 9.110 de 22/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentarias e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada nas consignações abaixo relacionadas, a importância de Cr$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros):

PODER LEGISLATIVO

01 - Assembléia Legislativa

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 .............................. Cr$...55.500,00

Consignação 3.1.3.0 .............................. Cr$...10.000,00

Consignação 3.14.0 ............................... Cr$...10.000,00

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0 ............................. Cr$...188.000,00

Consignação 4.1.2.0 ............................. Cr$.......5.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações:

PODER LEGISLATIVO

01 - Assembléia Legislativa

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.5.0 .............................. Cr$...2.000,00

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0 .............................. Cr$.43.000,00

Consignação 4.14.0 ............................... Cr$223.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de outubro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado