LEI Nº 4.530, de 13 de outubro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/70
DO: 9.110 de 22/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentarias e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada nas consignações abaixo relacionadas, a importância de Cr$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros):
PODER LEGISLATIVO
01 - Assembléia Legislativa
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 .............................. Cr$...55.500,00
Consignação 3.1.3.0 .............................. Cr$...10.000,00
Consignação 3.14.0 ............................... Cr$...10.000,00
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.1.0 ............................. Cr$...188.000,00
Consignação 4.1.2.0 ............................. Cr$.......5.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações:
PODER LEGISLATIVO
01 - Assembléia Legislativa
Verba...........3.1.0.0
Consignação 3.1.5.0 .............................. Cr$...2.000,00
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0 .............................. Cr$.43.000,00
Consignação 4.14.0 ............................... Cr$223.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de outubro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado