LEI Nº 4.532, de 15 de outubro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/70
DO. 9.126 de 17/11/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Irineópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Irineópolis, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção de um Posto de Saúde.
Art. 2° A área de terras mencionada, com 864 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), sita à rua Estado da Bahia, no município de Irineópolis, tem as seguintes confrontações: Frente, sul - leste, com a rua Estado da Bahia, onde mede 24 m., (vinte e quatro metros), fundos na mesma extensão (norte-oeste), onde limita com o lote n 276, de propriedade de David Lech; lado direito, sul-oeste, com o lote n. 283 de propriedade da doadora, a Prefeitura Municipal de Irineópolis; e lado esquerdo, onde mede 36 m, (trinta e seis metros), (norte-leste) confrontando com os lotes n. 285, de propriedade de Algacyr Müller 286 e 287, de propriedade de Maximiano Chapieski Júnior.
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado