LEI Nº 4.534, de 15 de outubro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 104/70

DO. 9.110 de 11/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza indenização de despesas e a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado, a título de indenização, a efetuar o pagamento das despesas decorrentes da regularização do domínio pleno de propriedades imóveis situadas no município de Massaranduba, compradas ou usucapitas, que tenham sido entregues ao Escrivão de Paz, Gerhard Meyer, e por ele desviadas, conforme responsabilidade apurada na ação criminal de que resultou a sua demissão.

Art. 2° Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) .

Parágrafo único. O crédito especial referido neste artigo será aberto a favor do Ministério Público, a quem competirá deferir os pagamentos mencionados no artigo 1º, mediante comprovação de que a despesa indenizada foi entregue ao/e desviada pelo serventuário designado nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado