LEI Nº 4.535, de 15 de outubro de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 85/70

DO. 9.110 de 22/10/70

Alterada pela Lei 15.913/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), de Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.913, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Fundação Universitária do Oeste Catarinense - FUOC, com sede e foro na cidade de Joaçaba.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.913, de 2012).

Art. 2º À Fundação Universitária do Oeste Catarinense ficam a asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.913, de 2012).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.913, de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.913, de 2012).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado