LEI Nº 4.542, de 11 de dezembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 115/70
DO. 9.150 de 22/12/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre garantia do Tesouro do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a garantia de regresso do Tesouro do Estado a favor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A., em cobertura da fiança que este último conceder à Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para fins de recurso perante o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça, executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado