LEI Nº 4.542, de 11 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 115/70

DO. 9.150 de 22/12/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre garantia do Tesouro do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a garantia de regresso do Tesouro do Estado a favor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A., em cobertura da fiança que este último conceder à Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para fins de recurso perante o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça, executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado