LEI Nº 4.546, de 21 de dezembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 127/70
DO. 9.155 de 31/12/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 Operador de Som ................................... PL/CC-17
1 Eletricista ............................................... PL/CC-12
1 Conservador ........................................... PL/CC-5
2 Ascensoristas .......................................... PL/CC-1
2 Telefonistas ............................................ PL/CC-5
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado