LEI Nº 4.546, de 21 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 127/70

DO. 9.155 de 31/12/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 Operador de Som ................................... PL/CC-17

1 Eletricista ............................................... PL/CC-12

1 Conservador ........................................... PL/CC-5

2 Ascensoristas .......................................... PL/CC-1

2 Telefonistas ............................................ PL/CC-5

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado